Temos lido ultimamente em vários jornais da grande imprensa e em algumas publicações destinadas aos operadores do direito que não é aceitável manter-se o linguajar pomposo e rebuscado, posto que vetusto, dessas pessoas quando formulam seus pedidos, fazem suas acusações e julgam seus processos.
Há que se ter, dizem os defensores do novo estilo, um canal de comunicação mais direto com a população que permita o entendimento desse linguajar por parte da cidadania a quem ele é dirigido.
Reconheça-se que aqui e ali há algum exagero. Certo também é que há palavras, embora vernaculares que extrapolam o limite do conhecimento do homem médio. Ainda recentemente após um trabalho feito perante uma corte de julgadores tivemos que explicar a um companheiro mais novo o significado da palavra “algibeira” que nos fora assacada como acusação, por termos argüido vigoroso problema de ordem jurídica preliminar. Como explicar o significado dessa palavra para quem nunca conheceu um colete, aquela peça da indumentária colocada por baixo do paletó?
Mas, resolvemos aderir. Recebemos, em nosso escritório a visita de uma dupla de cultores do funk que nos apresentavam um problema de ordem familiar. O casal havia rompido de fato seus laços conjugais a partir do instante em que o varão descobrira estar sendo traído pela virago. Ela havia rompido a affectio maritalis. Não havia prole a ser protegida quer com o estabelecimento, ainda que comum, do poder familiar, quer pela fixação dos alimentos indispensáveis à sobrevivência desses filhos inexistentes.
A varoa dispensava a proteção do marido para seu sustento. Dizia-se independente. E como tal, retirou-se do colóquio amigável que vinha sendo mantido instando seu companheiro a tomar as providências pertinentes. Contratados, solicitamos ao marido que retornasse quarenta e oito horas depois para assinar conosco a peça vestibular que iríamos destinar ao magistrado.
Passados os dois dias, retornou o varão a quem foi dado o exame da inicial e solicitado apusesse sua firma na folha derradeira do pedido endereçado ao juiz.
Furioso o ilustre cliente repreendeu-nos pelo linguajar gongórico e instou-nos a fazer um trabalho mais acessível ao seu nível de compreensão.
Já para tal trabalho dobramos o preço avençado anteriormente que foi aceito sem rebuços e pedimos uma semana para fazermos a adaptação do mesmo ao estilo de vida do cliente.
Após o decurso dessa semana, em que nos fizemos assessorar por diferentes ramos da juventude hodierna, recebemos o cliente e a ele submetemos o novo trabalho, que foi aceito sem qualquer questiúncula. Eis como ficou a inicial:
Mano 13, fanqueiro, tô pedindo um barato louco porque tô separando da distinta.
Sô sangue bom.
Sô sinistro, mas a chapa tá quente.
A traíra se meteu com uns talarico. Tô na fita, num dá mais.
A coisa tá irada, tá bombando e eu quero que teja tudo dominado.
E aí lixo? Se tocou?
Fecha cum nóis.
São Paulo, oje.
Assinado:
Adevogados.
É como daquele ditado: Cada terra com seu uso e cada roca com seu fuso.
Carol, acho que existe uma linha tênue entre o que é conhecido como "juridiquês" e a linguagem coloquial, penso que o uso correto da Lingua Portuguesa é mais que suficiente pra vencer barreiras da linguagem jurídica para fins de acesso da população, visto que é muito importante essa proximidade para o cidadão do bem. A herança do latim prende um pouco a expressão jurídica, mas é preciso um cuidado para se adequar mais e deixar o Direito mais acessível ao público. Ótimo tema, e que rende muito pano pra manga.
ResponderExcluirEntão, a idéia não é sair falando tudo errado e nem com o emprego de gírias...no meu entendimento, quem escreveu este texto queria mesmo "exagerar" um pouco (no caso da Inicial), justamente para atingir a proposta de criticar o excesso no uso de palavras que poucas pessoas entendem...Eu amo a Língua Portuguesa e sou a maior defensora do uso correto da mesma, com destaque para a concordância verbal, rs, porém, creio que muitos tem utilizado uma linguagem tão rebuscada que as pessoas sequer sabem se obtiveram o resultado pretendido por não terem conhecimento dessas expressões...a meu ver, os atos jurisdicionais devem ser compreendidos não somente pelos advogados, mas pelas partes também!Obrigada pelo comentário!!!
Excluir